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Como votar nas Eleições 2020, confira as regras, datas e novidades

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TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica

Montamos este guia para você tirar suas dúvidas de como votar nas eleições 2020. Confira as mudanças provocadas no horário de votação, como a abertura mais cedo das seções eleitorais devido à pandemia de COVID-19, e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai exigir. Este passo a passo explica também quais documentos são necessários e o que fazer para justificar o voto.

Data e horário das eleições

. O primeiro turno das eleições está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, nos municípios onde for necessário, será realizado em 29 de novembro de 2020.

. Atenção: nestas eleições, o horário de votação será das 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h será preferencial para maiores de 60 anos.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Saiba onde você vai votar

O local de votação também pode ser verificado por meio do aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor (148 ou 31 2116-3600).

Ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone facilita encontrar o local de votação.

Qual a ordem de votação?

O primeiro voto é para vereador. Na urna eletrônica, digite os cinco dígitos que identificam o seu candidato. Depois de confirmada a escolha, é vez de votar para prefeito. São dois dígitos e a tecla “confirma” para validar a sua escolha.

Quais os documentos exigidos para votar?

Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.

São admitidos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade; passaporte; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.

Você pode votar apenas com o documento de identificação, desde que saiba o local de votação.

Não é obrigatório portar o título de eleitor.

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Dicas de segurança

Eleições em tempo de pandemia exigem cuidados especiais

Saia de casa com máscara e, se possível, leve sua própria caneta.

Na fila, mantenha distância mínima de 1 metro e evite contato físico com outras pessoas.

Só leve crianças e acompanhantes se for realmente necessário.

Respeite o horário preferencial, das 7h às 10h, para maiores de 60 anos.

Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Se tiver febre no dia da votação ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes das eleições, fique em casa e justifique a ausência posteriormente.

Como faço para justificar a ausência do voto?

No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

A justificativa também poderá ser feita no aplicativo e-Título.

O que pode na hora de votar?

O eleitor pode demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches, bótons e adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.

É permitido levar a sua colinha, mas ela não pode ser repassada para mais ninguém ou ser deixada na cabine de votação.

No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.

O que não pode no dia das eleições?

O eleitor não pode votar sem máscara.

É proibida a concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches, bótons e adesivos de candidatos ou de partidos.

Não é permitida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.

É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho, como sunga, biquíni ou maiô.

São proibidos os comícios, carreatas e aglomerações até o fechamento das urnas. É proibido oferecer alimentos ou transporte a eleitores.

É crime tentar convencer o eleitor a votar em um candidato ou a não votar ou impedir que um eleitor vote.

Também é crime eleitoral a distribuição de qualquer tipo de propaganda, como santinhos ou panfletos.

É proibido adentrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.

É proibida a venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h.

 

FONTE – www.tse.jus.br

 

 

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