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No dia de ontem, 05 de fevereiro, na localidade de Linha Santo Antônio, município de Nova Araçá, sob denúncia de desmatamento, foi constatado o crime ambiental decorrente da supressão de vegetação nativa em estágio inicial e médio, pertencentes ao bioma Mata Atlântica, fora de área de preservação permanente (APP).
O acusado C. D. A. realizou a supressão de exemplares das espécies canela e chá-de-bugre com uso de trator, sem o alvará de serviços florestais do órgão ambiental competente. O mesmo foi autuado e responderá criminalmente. Coordenadas Geográficas: S28.60883° WO51.70894º.
O que a lei diz sobre o assunto:
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (jus.com.br)
FONTE – RS News
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